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LEI DO BEM MENOS DE 2% DAS EMPRESAS ELEGÍVEIS APROVEITAM INCENTIVO FISCAL PARA INOVAÇÃO NO BRASIL

Por Redação Sonic Atlas · 16/10/2026

O Brasil possui um mecanismo de incentivo fiscal destinado a estimular investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, mas a adesão das empresas elegíveis ainda é baixa. Em 2024, apenas 4.252 das 230,2 mil companhias aptas utilizaram a Lei do Bem, o equivalente a aproximadamente 1,8% do total.

Os dados fazem parte de um levantamento da consultoria ROIT, elaborado com base em informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). O cenário evidencia uma diferença significativa entre o número de empresas que poderiam recorrer ao benefício e aquelas que efetivamente utilizam o instrumento para reduzir a carga tributária associada a projetos inovadores.

A Lei do Bem foi criada para incentivar organizações a investir em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. Por meio dela, empresas que atendem aos requisitos legais podem obter benefícios fiscais relacionados a esses investimentos.

O baixo nível de adesão levanta questões sobre o acesso à informação, a complexidade dos procedimentos e a capacidade das empresas de identificar quais atividades realizadas internamente podem se enquadrar nas regras do programa.

Como funciona a Lei do Bem?

O benefício é direcionado, em linhas gerais, a empresas tributadas pelo regime do Lucro Real que atendam às condições legais, incluindo a regularidade fiscal e a realização de atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Na prática, o incentivo pode permitir deduções adicionais de determinadas despesas elegíveis relacionadas a essas atividades, reduzindo o valor de tributos devidos conforme as regras aplicáveis.

Isso significa que inovar não precisa necessariamente envolver a criação de uma tecnologia inédita no mercado. Aprimoramentos tecnológicos, desenvolvimento de processos e projetos que solucionem desafios técnicos também podem se enquadrar, desde que cumpram os critérios exigidos.

Segundo a estimativa apresentada pela ROIT, o incentivo pode representar uma redução de até R$ 0,27 em impostos para cada R$ 1 investido em inovação. O resultado efetivo, porém, varia conforme as despesas elegíveis, o enquadramento da empresa e as condições legais aplicáveis.

São Paulo concentra a maior parte das empresas beneficiadas

A distribuição regional dos participantes revela uma concentração expressiva no Sul e no Sudeste do país. São Paulo lidera o levantamento, com 1.779 empresas beneficiadas, o equivalente a 41,8% do total registrado em 2024.

Na sequência aparecem:

Rio Grande do Sul: 530 empresas.

Santa Catarina: 427 empresas.

Paraná: 388 empresas.

Na Região Norte, os sete estados somaram apenas 82 empresas beneficiadas, correspondendo a 1,9% do total nacional. Roraima não registrou participantes no período analisado.

Essa distribuição evidencia uma diferença regional na utilização do incentivo. Entretanto, os números, isoladamente, não permitem determinar suas causas. A estrutura econômica de cada estado, a concentração de empresas industriais e tecnológicas, o acesso à assessoria especializada e o perfil dos investimentos em pesquisa são fatores que merecem investigação.

Ampliar o conhecimento sobre a Lei do Bem pode ser especialmente relevante para empresas que desenvolvem soluções tecnológicas fora dos principais centros econômicos brasileiros.

Empresas declararam R$ 51,6 bilhões em investimentos

As companhias que utilizaram o benefício declararam investimentos de R$ 51,6 bilhões em 2024. De acordo com estimativa do MCTI citada no levantamento, a renúncia fiscal associada ao programa alcança R$ 12 bilhões.

Os valores demonstram a dimensão econômica do incentivo e sua relação com o financiamento privado de atividades de inovação.

Para as empresas, a possibilidade de reduzir a carga tributária pode liberar recursos para ampliar equipes técnicas, adquirir equipamentos, desenvolver sistemas e aperfeiçoar processos produtivos.

Para o país, o estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento pode contribuir para aumentar a produtividade, fortalecer a indústria nacional e ampliar a capacidade de competir em setores de maior intensidade tecnológica.

É importante, entretanto, distinguir o volume de investimentos declarado pelos participantes do impacto econômico total do programa. A avaliação de seus resultados também depende de indicadores como produtividade, geração de conhecimento, desenvolvimento de produtos e retorno dos projetos apoiados.

Por que tantas empresas deixam de utilizar o benefício?

Uma das barreiras apontadas no levantamento é a percepção de que a inovação precisa resultar em uma tecnologia completamente inédita para ser considerada elegível.

Essa interpretação pode fazer com que organizações deixem de avaliar projetos que envolvem melhorias em processos internos, desenvolvimento de funcionalidades, aprimoramentos de produtos ou superação de desafios técnicos.

Outro obstáculo pode estar na dificuldade de identificar, documentar e comprovar as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas pela empresa. Para aproveitar o incentivo, não basta classificar uma iniciativa como inovadora: é necessário verificar seu enquadramento nas exigências legais e manter documentação adequada.

Também existe uma limitação relacionada ao regime tributário. Empresas optantes por outros regimes, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, não acessam a Lei do Bem nas mesmas condições previstas para empresas enquadradas no Lucro Real.

A combinação desses fatores pode contribuir para explicar por que o benefício permanece pouco utilizado, mesmo entre organizações que realizam atividades potencialmente relacionadas à inovação.

Oportunidades para empresas de tecnologia e inteligência artificial

O debate sobre a Lei do Bem ganha relevância em um momento de rápida expansão de tecnologias como inteligência artificial, automação, análise de dados e computação em nuvem.

Empresas que desenvolvem softwares, criam novos sistemas ou investem na solução de problemas tecnológicos podem avaliar se determinados projetos atendem aos requisitos do incentivo.

No setor de inteligência artificial, por exemplo, atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental destinadas a superar desafios técnicos podem merecer análise. Isso não significa, porém, que qualquer implementação de uma ferramenta de IA, contratação de software ou atualização rotineira de um sistema seja automaticamente elegível.

A avaliação deve considerar a natureza efetiva do trabalho realizado, os desafios técnicos envolvidos, a documentação disponível e os critérios estabelecidos pela legislação.

Para startups e empresas de menor porte, a principal questão pode ser verificar se o regime tributário adotado e a estrutura de suas atividades permitem aproveitar o benefício. A análise prévia com profissionais especializados pode ajudar a identificar oportunidades e evitar enquadramentos inadequados.

Reforma Tributária amplia o debate sobre incentivos fiscais

O levantamento também destaca um contraste: enquanto empresas demonstram preocupação com possíveis mudanças nos incentivos estaduais no contexto da Reforma Tributária, um mecanismo federal já estabelecido continua sendo pouco utilizado.

A situação reforça a importância de compreender os instrumentos disponíveis antes de tomar decisões sobre investimentos e planejamento tributário.

Para muitas organizações, o desafio não está apenas em obter recursos para inovar, mas também em identificar os mecanismos legais capazes de tornar esses investimentos financeiramente mais viáveis.

Ao mesmo tempo, o uso responsável de incentivos fiscais exige transparência, documentação e cumprimento das condições previstas na legislação.

ampliar o acesso à informação pode estimular a inovação

A baixa adesão à Lei do Bem revela uma oportunidade para aproximar empresas brasileiras dos instrumentos públicos destinados a incentivar pesquisa e desenvolvimento.

Embora milhares de companhias já utilizem o benefício, a diferença entre o número de elegíveis e o de participantes indica que existe espaço para ampliar a divulgação das regras e melhorar a compreensão sobre as atividades que podem ser enquadradas.

Em uma economia cada vez mais dependente de tecnologia, investir em inovação é uma questão de competitividade. Conhecer os incentivos disponíveis pode ajudar as empresas a planejar melhor seus projetos, otimizar recursos e transformar desafios técnicos em novas soluções.

O próximo passo é garantir que mais organizações compreendam não apenas a existência da Lei do Bem, mas também seus requisitos, suas limitações e as responsabilidades necessárias para utilizá-la corretamente.

Etiquetas: Inovação

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